ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando
o número excessivo de requerimentos para gozo de férias e licença prêmio, fora
do prazo estipulado no artigo 1º, § 1º e 2º, do Decreto nº 06/01, de 15 de
janeiro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
alterada a redação do artigo 1º, do Decreto nº
06/01, de 15 de janeiro de 2001, que passa a ser a seguinte:
"Artigo 1º Ao servidor
público municipal, da Administração Direta ou Indireta, fica assegurado o
direito, por ocasião da sua aposentadoria ou de seu desligamento definitivo do
serviço público municipal, de pleitear o pagamento dos períodos de férias e/ou
de licenças-prêmio não gozados por absoluta necessidade de serviços, vencidos
até 31 de dezembro de 1999 e não usufruídos ou utilizados para qualquer outro
efeito legal.
Parágrafo único. Caso o
servidor público municipal pretenda usufruir o gozo desses períodos anteriores
adquiridos de férias e de licenças-prêmio, deverá formular requerimento para
gozo oportuno, competindo ao Secretário Municipal de Administração, sempre
ouvido o titular da Secretaria ou órgão em que o servidor requerente estiver
lotado, apreciar o pedido e estabelecer a data de início e a forma de fruição
do benefício, caso o gozo da licença prêmio seja deferida pelo Chefe do Executivo,
na forma do artigo 127, da Lei nº 769, de 19.08.1969."
Artigo 2º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
15 de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de junho de
2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.