REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 1.007, DE 13 DE AGOSTO DE 1976.
“DISPÕE SOBRE
CRIAAÇÃO DE CARGO DE SUB-REGENTE DA BANDA MUNICIPAL.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado a parte permanente da Tabela I (PP-I), cargos isolados de provimento e
comissão, que trata a Lei nº 916/73 com a criação de novo cargo a fim de
atender a necessidade da administração, conforme discriminação abaixo:
1 (hum) cargo de SUB-REGENTE da Banda
Musical ref. “
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei,
correrá à dotação orçamentária autorizada pela Lei nº
991/76, pela verba 405-3111-08482471-01 e suplementada se necessário.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de
agosto de 1976.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 13 de agosto de 1976.
IVAN
CORREIRA FONSECA
Chefe
da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.