REVOGADO PELA
LEI Nº 1157/1981
LEI Nº 1.095, DE 04 DE MAIO DE 1979.
“DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados e incorporados ao Anexo I – Tabela I, a que se refere a Lei Municipal nº 1059, de 25 de janeiro de 1978,
cargos de Professor, referência 6 (seis), de livre provimento em Comissão,
dentro de portadores devidamente habilitados para o exercício de funções
docentes na área do Ensino Pré-Escolar.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este
artigo, serão providos na medida em que sejam criadas as escolas Municipais do
Ensino Pré-Escolar.
Art.
2º As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão á conta dos recursos próprios autorizados.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de
maio de 1979.
DR.
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Publicada na
Secretaria da Prefeitura aos 04 de maio de 1979.
ELI
MACEDO
Chefe
da Seção da Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.