REVOGADO PELA LEI Nº 1157/1981

 

LEI Nº 1.095, DE 04 DE MAIO DE 1979.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados e incorporados ao Anexo I – Tabela I, a que se refere a Lei Municipal nº 1059, de 25 de janeiro de 1978, cargos de Professor, referência 6 (seis), de livre provimento em Comissão, dentro de portadores devidamente habilitados para o exercício de funções docentes na área do Ensino Pré-Escolar.

 

Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo, serão providos na medida em que sejam criadas as escolas Municipais do Ensino Pré-Escolar.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão á conta dos recursos próprios autorizados.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de maio de 1979.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura aos 04 de maio de 1979.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.