REVOGADO
PELA LEI Nº 1157/1981
LEI Nº 1.095, DE 04
DE MAIO DE 1979.
“DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR.”
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criados e incorporados ao Anexo I –
Tabela I, a que se refere a Lei Municipal
nº 1059, de 25 de janeiro de 1978, cargos de Professor, referência 6
(seis), de livre provimento em Comissão, dentro de portadores devidamente
habilitados para o exercício de funções docentes na área do Ensino Pré-Escolar.
Parágrafo
único - Os cargos a que se
refere este artigo, serão providos na medida em que sejam criadas as escolas
Municipais do Ensino Pré-Escolar.
Art. 2º As despesas decorrentes
da aplicação da presente Lei correrão á conta dos recursos próprios
autorizados.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
04 de maio de 1979.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada
na Secretaria da Prefeitura aos 04 de maio de 1979.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.