REVOGADO PELA
LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 458, DE 7 DE JUNHO DE 1963.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas na exceção prevista no artigo 1º da Lei nº 265, de 12 de novembro de 1957,
as quadras números 1(um) e 3(três) do Bairro Sumaré, antigo loteamento da
Sociedade Imobiliária Vera Cruz S.A.
Art. 2º Nas quadras a que se refere o artigo anterior poderão ser construídas casas
comerciais, prédios de apartamentos, podendo as construções atingir até o
alinhamento interno do passeio.
Art. 3º Os efeitos da presente Lei são extensivos às construções já concluídas
ou iniciadas, desde que as respectivas plantas tenham sido aprovadas pela
Prefeitura.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 7 de
junho de 1963.
ANTÔNIO
AUGUSTO MATHEUS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 7 de junho de 1963.
OSIRIS
NEPOMUCENO SANTANA
Fiscal
de Rendas Municipais
Respondendo
pela Secretaria da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.