REVOGADO PELA
LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 265, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 149, de 22 de setembro de
1953, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º As construções no Bairro
Sumaré, no âmbito de defender o seu melhoramento e salubridade, deverão
obedecer aos seguintes recuos mínimos: quatro (4) metros do alinhamento da
frente para a rua ou ruas; um metro e cinqüenta centímetros (1,50), em cada uma
das divisas laterais, e, seis metros (6) no alinhamento dos fundos – com
exceção da quadra n° (1) quadra dois (2) quadro (3) quadra 4
(quatro) quadra 5 (cinco) e quadra nº 7 do mesmo loteamento, para todos os
recuos”.(Incluído pela Lei nº 422/1961) (Incluído pela Lei nº 458/1963) (Incluído pela Lei nº 513/1964) (Incluído pela Lei nº 790/1970)
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de
novembro de 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.