REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 504, DE 6 DE JUNHO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos
do cargo de Consultor Jurídico, criado pela Lei nº
400/61, de 28 de junho de 1961, são fixados em cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil
cruzeiros) mensais, a partir de 1º de abril do corrente ano, em sua parte fixa.
Art. 2º A fim de ocorrer as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto
na Contadoria Municipal um crédito especial de cr$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil cruzeiros), que será coberto com os seguintes recursos:
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 6 de
junho de 1964.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 6 de junho de 1964.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.