REVOGADO PELA
LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 513, DE 13 DE JULHO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída na exceção prevista no artigo 1º da Lei nº 265/57, de 12 de novembro de
Art. 2º Na quadra a que se refere o artigo anterior poderão ser constituídos
casas comerciais, prédios de apartamentos, podendo as construções atingir até o
alinhamento interno do passeio.
Art. 3º Os efeitos da presente lei são extensivos as construções já concluídas
ou iniciadas, desde que as respectivas plantas tenham sido aprovadas pela
Prefeitura.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de
julho de 1964.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 13 de julho de 1964.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.