REVOGADO PELA LEI Nº 1045/1977

 

LEI Nº 602, DE 10 DE SETEMBRO DE 1965.

 

Texto para impressão

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 531/64 de 18 de setembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º A Prefeitura Municipal dará toda assistência técnica de engenharia a titulo de cooperação, a todo cidadão, entidade ou sociedade que pretenda a construção de escola destinada ao ensino gratuito à população, no que diz respeito à construção do prédio escolar”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de setembro de 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 10 de setembro de 1965.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.