REVOGADO PELA
LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 602, DE 10 DE SETEMBRO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 531/64
de 18 de setembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
6º A Prefeitura Municipal dará toda assistência técnica de engenharia a
titulo de cooperação, a todo cidadão, entidade ou sociedade que pretenda a
construção de escola destinada ao ensino gratuito à população, no que diz
respeito à construção do prédio escolar”.
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de
setembro de 1965.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
10 de setembro de 1965.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.