Autor: Ver. Valmir
Gonçalves
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a "COPA DA
CRIANÇA DE FUTEBOL”, a ser disputada no Município de Caraguatatuba.
Artigo 2º A "COPA DA CRIANÇA DE FUTEBOL" se desenvolverá em um
campeonato de futebol de campo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Esporte e Recreação, congregando adeptos deste esporte na faixa etária de 06
(seis) a 14 (quatorze) anos.
Artigo 3º Somente poderão participar da "COPA DA CRIANÇA DE FUTEBOL”
candidatos que atendam o "caput” do artigo anterior e tenham residência
fixa comprovada no Município.
Artigo 4º 0 Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei,
juntamente com a Secretaria Municipal de Esporte que deverá redigir e aprovar o
respectivo regulamento, além de ser responsável pela estrutura necessária à
realização da disputa.
§ 1º A Secretaria Municipal de Esporte e Recreação poderá solicitar a
LICAF para redigir o regulamento e administrar o torneio, assim como ser
responsável pela escalação dos árbitros e auxiliares das partidas.
§ 2º A fase de classificação deverá ser disputada em campos de futebol
dos bairros e a final deverá acontecer no Centro Esportivo Municipal
"Ubaldo Gonçalves" no dia 12 de outubro de cada ano, em comemoração
ao "DIA DA CRIANÇA”.
Artigo 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de verba própria, consignada no orçamento
vigente, suplementada se
necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de
maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.