REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 955, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974.
“DISPÕE SOBRE
AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A escala
atual de referência de vencimentos dos cargos do Quadro do Funcionalismo
Municipal, e vantagens de que trata a Lei nº 916/73,
de 12/12/73, passa a vigorar com um aumento de 30% (trinta por cento), a partir
de 1º de janeiro de 1975.
Art. 2º Fica
concedido um aumento de 30% (trinta por cento), a partir de 1º de janeiro de
1975, aos inativos, bem como às pensões estabelecidas pelo município.
Art.
3º O salário família e o salário esposa, na forma da legislação em
vigor será de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros), por dependente, o primeiro e Cr$
30,00 (trinta cruzeiros) o segundo, a partir de 1º de janeiro de 1975.
Art.
4º Fica o Poder Executivo autorizado a
reformular os contratos de trabalho com um aumento de 30 (trinta por cento),
para os servidores municipais não abrangidos pela presente Lei, a partir de 1º
de janeiro de 1975, com exceção dos contratados pela CLT, que se enquadram nas
disposições federais pertinentes.
Art.
5º Os recursos decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do próximo
exercício, suplementadas se necessário.
Art.
6º As disposições da presente Lei são extensivas
aos funcionários do Legislativo, consoante § 2º
do artigo 7º da Lei 763/69, de 19/08/69.
Art.
7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de
dezembro de 1974.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 30 de dezembro de 1974.
IVAN
NARDI
Chefe
da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.