REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 976, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975
ALTERA A LEI Nº
916/73 E 955/74 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 23 na parte pertinente a
tabela de vencimentos, ficando revalorizadas as referências 1 e 2, atualizada
pela Lei 955/74, passando aos seguintes valores:
Referência “
Referência “
Referência “ (Redação dada pela Lei nº 1004/1976)
Referência “(Redação dada pela Lei
nº 1004/1976)
Referência “(Redação dada pela Lei
nº 1004/1976)
Referência “(Redação dada pela Lei
nº 1004/1976)
A valorização destas duas referências
de que trata este artigo, são em função do novo salário mínimo vigente no país.
Art.
2º Fica alterada a parte permanente
da tabela I (PP-I) cargos isolados de provimento em comissão de que trata a Lei
916/73, com a criação de novos cargos, a fim de atender as novas necessidades
da administração, conforme relação de novos cargos, anexo, que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art.
3º Fica concedido
gratificação mensal de 40% sobre o vencimento mensal do cargo de fiscal de
Comércio Ambulante, referência “
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de
novembro de 1975.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 04 de novembro de 1975
ELI
MACEDO
Chefe
da DEAC
Substº
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
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