DECRETO N° 139, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

 

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA-SP E A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão para análise e avaliação da documentação de Habilitação Técnica das empresas participantes do Edital de Chamamento Público - Credenciamento para exploração de Atividades Náuticas de Lazer nas praias do Município de Caraguatatuba-SP.

 

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será convocada pela Secretaria de Administração, após a habilitação do envelope nº1, para a análise e avaliação do envelope nº2.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I – Adriana dos Santos – matrícula 15.363 – Secretaria de Fazenda (Redação dada pelo Decreto nº 1.886/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.648/2022)

 

II - Giovani da Costa Moraes – matrícula 3.025 – Secretaria de Urbanismo; (Redação dada pelo Decreto nº 1.839/2023)

 

III – Luiz Carlos de Castro Gonçalves – matrícula 5.243 – Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.648/2022)

 

IV - Alex Catapani – matrícula 17.756 – Secretaria de Urbanismo; (Redação dada pelo Decreto nº 1.648/2022)

 

V - Luciana Kelly de Oliveira Silva – matrícula 6.479 – Secretaria de Assuntos Jurídicos. (Redação dada pelo Decreto nº 1.805/2023)

 

VI - Ronaldo Cheberle – matrícula 14.026 - Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.037/2024)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

 

a) Analisar e avaliar a documentação apresentada referente à habilitação técnica, contida no envelope nº 02, de todas as empresas habilitadas juridicamente e com regularidade fiscal, após a análise e avaliação do envelope nº1;

b) Realizar diligências, quando necessário, visando esclarecer dúvidas ou determinar vistoria para comprovar a autenticidade dos documentos apresentados em relação às embarcações, que serão disponibilizadas para execução do objeto do referido edital; e,

c) Realizar a classificação e declarar quais são as empresas aptas para o credenciamento, após a análise da documentação contida no envelope nº 02.

 

Art. 4º este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de agosto de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.