"DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO
PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA-SP E A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica criada
a Comissão para análise e avaliação da documentação de Habilitação Técnica das
empresas participantes do Edital de Chamamento Público - Credenciamento para
exploração de Atividades Náuticas de Lazer nas praias do Município de
Caraguatatuba-SP.
Parágrafo único. A
Comissão de que trata o caput deste
artigo será convocada pela Secretaria de Administração, após a habilitação do
envelope nº1, para a análise e avaliação do envelope nº2.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes
membros:
I – Adriana dos Santos – matrícula
15.363 – Secretaria de Fazenda (Redação
dada pelo Decreto nº 1.886/2023)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.648/2022)
II - Giovani da Costa Moraes – matrícula 3.025 – Secretaria de Urbanismo; (Redação dada pelo Decreto nº 1.839/2023)
III – Luiz Carlos de Castro Gonçalves – matrícula 5.243 – Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.648/2022)
IV - Alex Catapani – matrícula 17.756 – Secretaria de Urbanismo; (Redação dada pelo Decreto nº 1.648/2022)
V - Luciana Kelly de Oliveira Silva – matrícula 6.479 – Secretaria de Assuntos Jurídicos. (Redação dada pelo Decreto nº 1.805/2023)
VI - Ronaldo Cheberle – matrícula 14.026 - Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.037/2024)
Art. 3º São atribuições da Comissão:
a) Analisar e avaliar a documentação apresentada referente à habilitação
técnica, contida no envelope nº 02, de todas as empresas habilitadas
juridicamente e com regularidade fiscal, após a análise e avaliação do envelope
nº1;
b) Realizar diligências, quando necessário, visando esclarecer dúvidas
ou determinar vistoria para comprovar a autenticidade dos documentos
apresentados em relação às embarcações, que serão disponibilizadas para
execução do objeto do referido edital; e,
c) Realizar a classificação e declarar quais são as empresas aptas para
o credenciamento, após a análise da documentação contida no envelope nº 02.
Caraguatatuba, 26 de agosto de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.