DECRETO Nº 1.431, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

“Dispõe sobre a nomeação de membros para o novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº. 108/2020, Lei Federal nº. 14.113/2020 e Lei Municipal nº 2.547/2021, que dispõem sobre o novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de nomeação dos membros do novo CACS/FUNDEB, indicados ou eleitos, conforme processo administrativo nº 7950/2021 da Secretaria Municipal de Educação; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –CACS/FUNDEB, para nova gestão, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.547, de 03 de março de 2021, a saber:

 

I – Representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal, sendo 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Luciana Fernandes de Souza, RG nº 32.419.075-X e,

Suplente: Rúbia Moreira Costa, RG nº 32.741.857-6.

 

Titular: Mario Luiz da Silva, RG nº 14.771.242-7 e,

Suplente: Irlândia Ramos dos Santos, RG nº 30.873.409-9.

 

II – Representante dos professores da educação básica pública:

 

Titular: Edson Santos de Carvalho – RG: 23.805.757-4 e,

Suplente: Celina de Oliveira Ohnuma – RG: 25.584.157-7.

 

III – Representante dos diretores das escolas básicas públicas:

 

Titular: Débora Regina Gonçalves Galter - RG: 30.508.160-3 e,

Suplente: Maria Aparecida dos Santos - RG: 18.849.034-6.

 

IV - Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas:

 

Titular: Deise Margarete Ribeiro Xavier – RG: 18.042.328 e,

Suplente: Bianca Rodrigues Stankunas – RG: 41.996.772-2.

 

V - Representantes dos pais de alunos da educação básica pública:

 

Titular: Camila Vieira de Paula – RG: 44.029.706-0 e,

Suplente: Lucia Helena Aparecida Tobias – RG: 32.359.591-1

 

Titular: Marina Cacique Leandro dos Santos – RG: 42.238.732-0 e,

Suplente: Claudia Regina Ivanov – RG: 46.022.422-0.

 

VI – Representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas:

 

Titular: Mercia Silva de Souza – RG: 57.849.062-6

Suplente: Sandra Neli Santos de Araujo – RG: 35.489.774-3 e,

 

Titular: Geovane Barros Silva – RG: 22.481.133-90 e,

Suplente: Fernanda Alves Mendes – RG: 11.335.129-6.

 

VII – Representante do Conselho Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 1.548/2021)

 

Titular: Paula de Campos Bueno, RG nº 28.629.092-3; (Redação dada pelo Decreto nº 1.548/2021)

Suplente: Eliane Aparecida Ferreira, RG nº 27.566.897-6. (Redação dada pelo Decreto nº 1.548/2021)

 

VIII – Representante do Conselho Tutelar:

 

Titular: Fabrício Vosso Dias - RG: 44.248.768-1 e,

Suplente: Rhode Cilmara de Oliveira Pires - RG: 21.258.428-5.

 

XI – Representantes de Organizações da Sociedade Civil:

 

Titular: Célia Maria Ambrosio Eberl – RG: 22.603.045-3 e,

Suplente: Débora Lopes Fernandes – RG: 99.917.506.

 

Titular: Júlio Carlos Marques da Silva – RG: 11.660.841-9 e,

Suplente: Rúbia de Freitas Silveira Duhau – RG: 45.191.475-2.

 

Art. 2º  O mandato dos membros ora nomeados se iniciará a contar da publicação deste Decreto e extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1.156, de 24 de outubro de 2019 e o Decreto nº 1.376, de 18 de dezembro de 2020.

 

Caraguatatuba, 24 de março de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.