DECRETO Nº 144, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001

 

Constitui Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, com as funções que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância, ocorrida no Município de Caraguatatuba, sem um investigação específica e adoção de soluções;

 

Considerando, ainda, que o Ministério da Saúde instituiu o "Programa de Humanização do Parto", com o intuito de diminuição gradativa dos problemas, relacionados à mortalidade durante à gestação, puerpério e infância;

 

Considerando, finalmente, que, para adesão ao referido programa nacional, faz-se necessária a constituição de um Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, com objetivo principal de investigar e controlar a mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância, no território do Município,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica constituído, em nível municipal, um Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza consultiva, normativa e fiscalizadora, com a seguinte composição:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

(Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

(Redação dada pelo Decreto nº 161/2002)

 

a) Érica Tessari Lanzilo de Souza, CPF nº. 172.944.498-99; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

b) Helienne Maria de Lima Santos, CPF nº. 176.634.928-54; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

c) Elizabeth das Neves Santos, CPF nº. 106.528.448-98; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

d) Isabel Cristina Lopes Monteiro da Silva, CPF nº. 055.609.888-98; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

e) Tania Marques dos Santos Pereira, CPF nº. 369.992.468-82; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

f) Valéria Cristiane Rosa e Silva, CPF nº 021.281.217-36; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

g) Lidiane Vidal Aleixo, CPF nº. 310.360.258-88; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

h) Kamila Caixeta Gonçalves, CPF nº 100.919.156-00; (Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

i) Erica de Cássia Perroni, CPF 253.490.778-64; (Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

j) Luciana Raguza, CPF 173.180.718-07. (Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)

 

II – Representante da Secretaria de Estado da Saúde (Grupo de Vigilância Epidemiológica XXVIII): (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

(Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

(Redação dada pelo Decreto nº 161/2002)

 

a) Rute de Oliveira, CPF nº 161.635.458-50. (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

 

III – Representantes do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (CSSM): (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

(Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

(Redação dada pelo Decreto nº 161/2002)

 

a) Ana Carolina Martins Bueno, CPF nº 474.145.648-00; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

b) Felipe José Paiva Rocha, CPF nº 080.782.176-41; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

c) Janaina Gomes de Morais, CPF nº. 325.616.548-69; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

d) Gabriela Juliana Vera Cabral, CPF nº 251.811.548-08; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

e) Cynthia Maria Almeida de Andrade, CPF nº. 711.770.007-68. (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

 

IV – Representantes da Organização Social Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campо: (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.298/2025)

 

a)Juliana Felix de Souza Correia da Silva, CPF nº. 403.035.288-00; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.298/2025)

b) Fernanda Macedo Lebrão, CPF nº 386.790.938-58; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.298/2025)

c) Ana Roberta da Silva Barbosa, CPF nº. 382.523.318-90; (Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)

d) Antonio Luz Santos, CPF nº. 339.932.578-98; (Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)

e) Beatriz de Albuquerque Petre, CPF nº. 356.084.598-06(Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)

 

Artigo 2º O Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, no exercício de suas funções, deverá:

 

I - investigar e controlar a mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância;

 

II - classificar os óbitos ocorridos, em evitáveis e inevitáveis;

 

III - propor medidas preventivas, após o levantamento dos motivos causadores de óbitos evitáveis;

 

IV - levantar as falhas ocorridas no processo de assistência ao parto e ao recém-nascido, bem como propor as normas para reorganização do processo e reciclagem do pessoal envolvido no referido processo, mediante treinamentos, capacitação, ou outras formas que se mostrarem convenientes;

 

V - propor as demais ações que se fizerem necessárias à erradicação da mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua regular publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de outubro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.