DECRETO Nº 1.499, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DESTINADA À CONCESSÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Administração para nomeação de Comissão específica para a realização de Concorrência Pública para a concessão de serviços funerários, decreta:

  

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo como membros da Comissão Especial para realização de Concorrência Pública destinada à concessão de serviços funerários, no âmbito do Município de Caraguatatuba, nos termos das Leis Federais nº 8.987/1995 e 8.666/1993 e alterações, da Lei Municipal nº 470/1995 e alterações e Decretos Municipais nº 1393/2021 e 1426/2021, os seguintes servidores: (Redação dada pelo Decreto nº 1.799/2023)

 

I - RICARDO BALBINO DE SOUZA, matrícula 7.044, RG: 30.508.176-7, CPF: 258.075.318-41, lotado na Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.799/2023)

 

II - WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, RG: 46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09, lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.799/2023)

 

III - LAZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, RG: 47.046.595-5, CPF: 371.803.658-40, lotado na Secretaria Municipal de Administração e; (Redação dada pelo Decreto nº 1.799/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.626/2021)

 

IV - EDOM PIRES DE CARVALHO FILHO, matrícula 21.517, RG: 25.089.057-4, CPF: 257.971.348-45, lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.799/2023)

 

Art. 2º Os membros nomeados por este Decreto deverão atuar em conjunto, tendo por objetivo a análise e manifestação sobre o processo licitatório que tenha por objeto a realização de Concorrência Pública destinada à concessão de serviços funerários no âmbito do Município de Caraguatatuba; 

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Parágrafo único. Caso entenda necessário, a Comissão Especial ora instituída poderá solicitar informações ou auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para desempenhar suas atribuições.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de agosto de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.