revogado pelo decreto nº 2.448/2026

 

DECRETO Nº 2.177, DE 10 DE ABRIL DE 2025

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DESTINADA À CONCESSÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Administração para nomeação de Comissão específica para a realização de Concorrência Pública para a concessão de serviços funerários, decreta:

                       

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo como membros da Comissão Especial para realização de Concorrência Pública destinada à concessão de serviços funerários, no âmbito do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995 e alterações, da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei Complementar Municipal nº 93/2022 e legislação complementar, os seguintes servidores:

 

I - JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, lotada na Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão; 

 

II - DEBORA ROBERT DE CARVALHO DEL VALE, matrícula 7.855, lotada na Secretaria Municipal de Administração, que substituirá o Presidente, em caso de ausência ou impedimento;

 

III - LUCIANE KAORY ODA, matrícula 26.825, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - CELINA MOTA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 22.202, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

V - CAROLYNE LOPES FREITAS SANTANA, matrícula 26.253, lotada na Secretaria Municipal de Administração, e;

 

VI - WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º Os membros nomeados por este Decreto deverão atuar em conjunto, tendo por objetivo a análise e manifestação sobre o processo licitatório que tenha por objeto a realização de Concorrência Pública destinada à concessão de serviços funerários no âmbito do Município de Caraguatatuba; 

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Parágrafo único. Caso entenda necessário, a Comissão Especial ora instituída poderá solicitar informações ou auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para desempenhar suas atribuições.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nºs 1.499, de 13 de agosto de 2021, nº 1.626, de 14 de abril de 2022, e nº 1.799, de 19 de abril de 2023.

 

Caraguatatuba, 10 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.