DECRETO N° 1.520, DE 09 DE SETEMBRO DE
2021
"DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DAS TARIFAS
E RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS QUE
ESPECIFICA NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei e,
CONSIDERANDO que o Município de
Caraguatatuba é titular dos serviços funerários em âmbito local;
CONSIDERANDO que, atualmente, os
serviços funerários estão sendo prestados por empresa contratada, em razão do
Contrato nº 113/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de a
Municipalidade regulamentar e atualizar as tarifas e respectivas especificações
mínimas para prestação de serviços funerários nesta urbe, de acordo com ampla
pesquisa de preços junto a inúmeras empresas do ramo de serviços funerários;
decreta:
Art. 1º Ficam fixadas, de
acordo com o Anexo Único deste Decreto Municipal, as tarifas e respectivas
especificações mínimas para prestação de serviços funerários nele
especificados, no Município de Caraguatatuba.
§ 1º Fica vedada à
empresa prestadora de serviços funerários exigir e/ou cobrar pelos serviços
prestados tarifas superiores às fixadas no Anexo Único deste Decreto.
§ 2º Ficam mantidas
todas as disposições previstas nos Decretos
Municipais nº 1.393, de 02 de fevereiro de 2021 e 1.426, de 17 de março de
2021, que disciplinam a prestação dos serviços funerários gratuitos às pessoas
em situação de vulnerabilidade social residentes no Município de Caraguatatuba
e dá outras providências.
Art. 2º O descumprimento ao
disposto neste Decreto Municipal acarretará aplicação de advertência, multa de
até 770 (setecentos e setenta) VRM’s, e/ou rescisão contratual, conforme
decisão motivada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania,
assegurada o prévio exercício da ampla defesa e do contraditório.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de
setembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO ÚNICO
PREÇOS – SERVIÇOS FUNERÁRIOS
|
TIPO DE FUNERAL |
VALOR R$ |
|
STANDARD |
R$ 2.885,00 |
|
CLÁSSICO |
R$ 3.841,20 |
|
SEMI-LUXO |
R$ 4.817,02 |
|
LUXO |
R$ 6.743,44 |
ESPECIFICAÇÃO
MÍNIMAS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
FUNERAL STANDARD – Urna funerária constituída com no mínimo 14
(quatorze) mm de espessura em madeira ou mdf, tampo em madeira, HDF ou
assemelhado, acabamento externo em verniz, alças em número de 06 (seis)
unidades, tampo para sobreposição ao caixão, a ser preso através de estrutura
atarraxante, tipo parafuso atarraxante com borboleta, revestimento interno com
forração em papel nevado, babado em tecido, sobre babado em renda e
travesseiro, dimensões internas: 1,95 metros de comprimento/ 0,56 metros largura/
0,33 metros de altura com tampo fechado.
A paramentação do corpo será feita em sala apropriada, por
funcionário da funerária, imediatamente após a chegada do corpo e acondicionado
na urna onde será realizada a higienização, tamponamento, vestimenta do cadáver
e montagem dos ornamentos na urna.
A ornamentação da urna funerária será feita em sala apropriada, por
funcionário da funerária, imediatamente após a chegada do corpo e acondicionado
na urna para sua realização, montado pela disposição de folhagens (naturais ou
artificiais) do tipo (samambaias do campo, manto de cetim ou assemelhado),
fazendo o arremate entre a borda da urna/caixão, até as margens do corpo que
deverão ficar expostas, sem que se permitam espaços vagos, tendo como sub-base
para a ornamentação com folhagens, será utilizado: jornal amassado, papel
picado ou outro que possa ser utilizado, sobre a cobertura de folhagens serão
dispostas no mínimo 15 (quinze) dúzias de flores frescas da época e/ou
artificiais, aquelas que por hábito popular utiliza-se para tais fins.
O véu será de tecido tipo filó ou tule, do tamanho que cubra por
inteiro a urna/caixão, sendo da cor branca.
As essas/paramentos terão suporte para urna/caixão composto por 02
(duas) unidades de pedestais, que comporte urna singular, suporte para velas
com pedestais, 04 (quatro) unidades, destinado para amparo de velas ou
lâmpadas, conjunto de resplendores religiosos, suporte para livro de
condolência com pedestal.
O traslado ou transporte funerário será do local de falecimento até
o velório, em perímetro urbano do município de Caraguatatuba, em veículos
específicos para este fim, salvo nos casos em que o transporte deva ser
realizado por autoridade policial.
O cortejo de sepultamento/cerimonial seguirá do local do velório
para o cemitério de sepultamento, até a calçada da necrópole, quando assim se
permitir, de onde seguirá até o local de sepultamento. O serviço de cerimonial
deverá ser realizado em velocidade média que permita o acompanhamento a pé,
atrás do veículo funerário, quando a distância entre o velório e a capela for
considerável, sendo que, em caso contrário, será observada a velocidade média
permitida pelas leis de trânsito brasileiras, para permitir a homenagem durante
o cortejo.
As providências administrativas de registros de óbitos em Cartórios
de Registro Civil, Delegacias de Polícia, Instituto Médico Legal, liberação de
corpos em hospitais, clínicas, casas de saúde, órgãos ou repartições públicas.
FUNERAL CLÁSSICO – Urna funerária constituída com no mínimo 14
(quatorze) mm de espessura, em madeira ou MDF, tampo em madeira, HDF ou
assemelhado, acabamento externo em verniz, alças articuladas em número de 06
(seis) unidades, tampo para sobreposição ao caixão com visor de 1/4, a ser
preso através de estrutura atarraxante, tipo parafuso atarraxante com
borboleta, revestimento interno com forração em papel nevado, babado em tecido,
sobre babado em renda e travesseiro, possuindo dimensões internas de 1,95 m de
comprimento/ 0,56 m de largura e 0,33 m de altura com tampo fechado.
A paramentação do corpo será feita em sala apropriada, por
funcionário da funerária, imediatamente após a chegada do corpo e acondicionado
na urna onde será realizada a higienização, tamponamento, vestimenta do cadáver
e montagem dos ornamentos na urna.
A ornamentação da urna funerária será feita em sala apropriada, por
funcionário da funerária, imediatamente após a chegada do corpo e acondicionado
na urna para sua realização, montado pela disposição de folhagens (naturais ou
artificiais) do tipo (samambaias do campo, manto de cetim ou assemelhado),
fazendo o arremate entre a borda da urna/caixão, até as margens do corpo que
deverão ficar expostas, sem que se permitam espaços vagos, tendo como sub-base
para a ornamentação com folhagens, será utilizado: jornal amassado, papel
picado ou outro que possa ser utilizado, sobre a cobertura de folhagens serão
dispostas no mínimo 15 (quinze) dúzias de flores frescas da época e/ou
artificiais, aquelas que por hábito popular utiliza-se para tais fins.
O véu será de tecido tipo filó ou tule, do tamanho que cubra por
inteiro a urna/caixão, sendo da cor branca.
As essas/paramentos terão suporte para urna/caixão composto por 02
(duas) unidades de pedestais, que comporte urna singular, suporte para velas
com pedestais, 04 (quatro) unidades, destinado para amparo de velas ou
lâmpadas, conjunto de resplendores religiosos, suporte para livro de
condolência com pedestal.
O traslado ou transporte funerário será do local de falecimento até
o velório, em perímetro urbano do município de Caraguatatuba, em veículos
específicos para este fim, salvo nos casos em que o transporte deva ser
realizado por autoridade policial.
O cortejo de sepultamento/cerimonial seguirá do local do velório
para o cemitério de sepultamento, até a calçada da necrópole, quando assim se
permitir, de onde seguirá até o local de sepultamento. O serviço de cerimonial
deverá ser realizado em velocidade média que permita o acompanhamento a pé,
atrás do veículo funerário, quando a distância entre o velório e a capela for
considerável, sendo que, em caso contrário, será observada a velocidade média
permitida pelas leis de trânsito brasileiras, para permitir a homenagem durante
o cortejo.
As providências administrativas de registros de óbitos em Cartórios
de Registro Civil, Delegacias de Polícia, Instituto Médico Legal, liberação de
corpos em hospitais, clínicas, casas de saúde, órgãos ou repartições públicas.
FUNERAL SEMI-LUXO – A urna funerária será constituída com no mínimo
14 (quatorze) mm de espessura, em madeira ou MDF, tampo em madeira, HDF ou
assemelhado, acabamento externo em verniz, alças em varão em número de 02
(duas) unidades, tampo para sobreposição a urna, a ser preso através de
estrutura atarraxante, tipo parafuso atarraxante com borboleta, revestimento
interno com forração em papel nevado, babado em tecido, sobre babado em renda e
travesseiro, possuindo dimensões internas de 1,95 m de comprimento/ 0,56 m de
largura/ 0,33 m de altura com tampo fechado.
A paramentação do corpo será feita em sala apropriada, por
funcionário da funerária, imediatamente após a chegada do corpo e acondicionado
na urna onde será realizada a higienização, tamponamento, vestimenta do cadáver
e montagem dos ornamentos na urna.
A ornamentação da urna funerária será feita em sala apropriada, por
funcionário da funerária, imediatamente após a chegada do corpo e acondicionado
na urna para sua realização, montado pela disposição de folhagens (naturais ou
artificiais) do tipo (samambaias do campo, manto de cetim ou assemelhado),
fazendo o arremate entre a borda da urna/caixão, até as margens do corpo que
deverão ficar expostas, sem que se permitam espaços vagos, tendo como sub-base
para a ornamentação com folhagens, será utilizado: jornal amassado, papel
picado ou outro que possa ser utilizado, sobre a cobertura de folhagens serão
dispostas no mínimo 15 (quinze) dúzias de flores frescas da época e/ou
artificiais, aquelas que por hábito popular utiliza-se para tais fins.
O véu será de tecido tipo filó ou tule, do tamanho que cubra por
inteiro a urna/caixão, sendo da cor branca.
As essas/paramentos terão suporte para urna/caixão composto por 02
(duas) unidades de pedestais, que comporte urna singular, suporte para velas
com pedestais, 04 (quatro) unidades, destinado para amparo de velas ou
lâmpadas, conjunto de resplendores religiosos, suporte para livro de
condolência com pedestal.
O traslado ou transporte funerário será do local de falecimento até
o velório, em perímetro urbano do município de Caraguatatuba, em veículos
específicos para este fim, salvo nos casos em que o transporte deva ser
realizado por autoridade policial.
O cortejo de sepultamento/cerimonial seguirá do local do velório
para o cemitério de sepultamento, até a calçada da necrópole, quando assim se
permitir, de onde seguirá até o local de sepultamento. O serviço de cerimonial
deverá ser realizado em velocidade média que permita o acompanhamento a pé,
atrás do veículo funerário, quando a distância entre o velório e a capela for
considerável, sendo que, em caso contrário, será observada a velocidade média
permitida pelas leis de trânsito brasileiras, para permitir a homenagem durante
o cortejo.
As providências administrativas de registros de óbitos em Cartórios
de Registro Civil, Delegacias de Polícia, Instituto Médico Legal, liberação de
corpos em hospitais, clínicas, casas de saúde, órgãos ou repartições públicas.
FUNERAL LUXO – A urna funerária será constituída com no mínimo 14
(quatorze) mm de espessura em madeira ou MDF, tampo em madeira, HDF ou
assemelhado, acabamento externo em verniz, alças varãozinho real em número de
06 (seis) unidades, com tampo bordado, visor de 1/4, para sobreposição à urna,
a ser preso através de estrutura atarraxante, tipo parafuso atarraxante com
borboleta, revestimento interno com forração em papel nevado, babado em tecido,
sobre babado em renda e travesseiro, possuindo dimensões externas de 1,95 m de
comprimento/ 0,56 m de largura/ 0,33 m de altura com tampo fechado.
A paramentação do corpo será feita em sala apropriada, por
funcionário da funerária, imediatamente após a chegada do corpo e acondicionado
na urna onde será realizada a higienização, tamponamento, vestimenta do cadáver
e montagem dos ornamentos na urna.
A ornamentação da urna funerária será feita em sala apropriada, por
funcionário da funerária, imediatamente após a chegada do corpo e acondicionado
na urna para sua realização, montado pela disposição de folhagens (naturais ou
artificiais) do tipo (samambaias do campo, manto de cetim ou assemelhado),
fazendo o arremate entre a borda da urna/caixão, até as margens do corpo que
deverão ficar expostas, sem que se permitam espaços vagos, tendo como sub-base
para a ornamentação com folhagens, será utilizado: jornal amassado, papel
picado ou outro que possa ser utilizado, sobre a cobertura de folhagens serão
dispostas no mínimo 15 (quinze) dúzias de flores frescas da época e/ou
artificiais, aquelas que por hábito popular utiliza-se para tais fins.
O véu será de tecido tipo filó ou tule, do tamanho que cubra por
inteiro a urna/caixão, sendo da cor branca.
As essas/paramentos terão suporte para urna/caixão composto por 02
(duas) unidades de pedestais, que comporte urna singular, suporte para velas
com pedestais, 04 (quatro) unidades, destinado para amparo de velas ou
lâmpadas, conjunto de resplendores religiosos, suporte para livro de
condolência com pedestal.
O traslado ou transporte funerário será do local de falecimento até
o velório, em perímetro urbano do município de Caraguatatuba, em veículos
específicos para este fim, salvo nos casos em que o transporte deva ser
realizado por autoridade policial.
O cortejo de sepultamento/cerimonial seguirá do local do velório
para o cemitério de sepultamento, até a calçada da necrópole, quando assim se
permitir, de onde seguirá até o local de sepultamento. O serviço de cerimonial
deverá ser realizado em velocidade média que permita o acompanhamento a pé,
atrás do veículo funerário, quando a distância entre o velório e a capela for
considerável, sendo que, em caso contrário, será observada a velocidade média
permitida pelas leis de trânsito brasileiras, para permitir a homenagem durante
o cortejo.
As providências administrativas de registros de óbitos em Cartórios
de Registro Civil, Delegacias de Polícia, Instituto Médico Legal, liberação de
corpos em hospitais, clínicas, casas de saúde, órgãos ou repartições públicas.