DECRETO Nº 1.522, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DA PESCA DE CARAGUATATUBA.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.313, de 24 de novembro de 2016, altera a Lei Municipal nº 690/98, institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba, cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba e dá outras providências; e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 5.584/2021, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba - CMDRPC, para o biênio 2021-2023, em conformidade com a Lei Municipal 2.313, de 24 de novembro de 2016, a saber:

 

I - Representantes do Poder Público: (Redação dada pelo Decreto nº 1.722/2022)

 

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca - SMAAP: (Redação dada pelo Decreto nº 1.722/2022)

 

Titular: Cláudia Cristina Alves Viana – RG: 45.627.572-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.722/2022)

Suplente: Tatiana Nascimento Soares Scian – RG: 44.042.849-X. (Redação dada pelo Decreto nº 1.722/2022)

 

Titular: Luís Eduardo Duarte Fernandes – R.G. 32.525.285-3; (Redação dada pelo Decreto nº 1.722/2022)

Suplente: Emerson Mandes Diniz – R.G. 17.757.544. (Redação dada pelo Decreto nº 1.722/2022) 

 

b) Representantes do Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Luís Ângelo Castro – R.G. 38.524.272-4; e

Suplente: Fernanda Nunes Pereira – R.G. 41.422.362-7.

 

c) Representantes do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:

 

Titular: Cintia Franciele de A. Claudino – R.G. 48.288.556-7; e

Suplente: Nathalia Lopes Justino da Silva – R.G. 47.822.010-8.

 

d) Representantes do Escritório de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo:

 

Titular: Gilberto Job Borges Figueiredo – R.G. 15.187.471; e

Suplente: Guilherme Zangerolimo Gonsales – R.G. 28.886.904-7;

 

e) Representantes do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo:

 

Titular: Carlos Roberto Cainelli de Oliveira – R.G. 13.597.083-0; e

Suplente: Alexandre Alcides Coelho – R.G 20.608.262-9;

 

II – Representantes da Sociedade Civil:

 

a) Representantes dos setores da sociedade civil ligados à pesca:

 

Titular: Miguel de Andrade – R.G. 17.601.241.2; e

Suplente: Anaildo Ezequiel dos Santos – R.G. 7.338.944-4;

 

Titular: Glaidson Alves Macedo, RG: 28.110.419-0; e (Redação dada pelo Decreto nº 1.606/2022)

Suplente: Odair Ezequiel dos Santos – R.G. 8.557.089-8;

 

b) Representantes dos setores da sociedade civil ligados à maricultura ou aquicultura:

 

Titular: José Luiz Alves – R.G. 20.609.311-1; e

Suplente: Tirso da Rocha Neves – R.G. 20.609.311-1;

 

c) Representantes dos setores da sociedade civil ligados à agropecuária: (Redação dada pelo Decreto nº 1.722/2022) 

 

Titular: Julia Akemi Matsugueta – RG: 33.160.174-6; (Redação dada pelo Decreto nº 1.722/2022) 

Suplente: Pedrina Oliveira Correa – RG: 26.258.167-X. (Redação dada pelo Decreto nº 1.722/2022) 

 

Titular: Rogério José Antônio – RG: 16.420.659; (Redação dada pelo Decreto nº 1.722/2022) 

Suplente: Betisabá Soraia Pinheiro Tavares - RG: 25.306.793-5. (Redação dada pelo Decreto nº 1.722/2022) 

 

Titular: Silvio Saito – RG: 9.457.186-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.722/2022) 

Suplente: Mario Andrade da Silva – RG: 6.494.810. (Redação dada pelo Decreto nº 1.722/2022) 

 

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba será de 02 (dois) anos, facultada a recondução, conforme disposto no § 4º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.313, de 24 de novembro de 2016.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de setembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.