REVOGADA PELO DECRETO Nº 1.959/2024

 

DECRETO Nº 1.655, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.329, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.502, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO, TRIAGEM E SELEÇÃO DOS IDOSOS, FUTUROS BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA ESTADUAL HABITACIONAL “VILA DIGNIDADE.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por meio do memorando nº 22/2022, para substituição de sua representante na Comissão responsável pelo cadastramento, triagem e seleção dos idosos, futuros beneficiários das unidades habitacionais do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”, a servidora Ana Lúcia Soares Viana Barbosa por Jeanete Xavier Damasceno, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.329, de 21 de setembro de 2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.502, de 18 de agosto de 2021, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º...........................................................................................

 

.......................................................................................................

 

II – JEANETE XAVIER DAMASCENO, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

.....................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.329, de 21 de setembro de 2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.502, de 18 de agosto de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de junho de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.