DECRETO N° 1.867, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

"Dispõe sobre a instituição e nomeação de membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2022, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – I.P.M.M.I. - Casa de Saúde Stella Maris.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o memorando nº 157/2023-GS/SESAU da Secretaria Municipal de Saúde; decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2022, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – I.P.M.M.I. - Casa de Saúde Stella Maris, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e composta dos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

 

I- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:(Redação dada pelo Decreto nº 2.407/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.221/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.112/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

 

Titular: Carlos Alberto da Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 2.407/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.221/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.112/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

Suplente: Derci de Fátima Andolfo. (Redação dada pelo Decreto nº 2.407/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.221/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.112/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

 

II - Representantes da Casa de Saúde Stella Maris: (Redação dada pelo Decreto nº 2.407/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.221/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.112/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

 

Titular: Tatiane Aparecida dos Santos; (Redação dada pelo Decreto nº 2.407/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.221/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.112/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos. (Redação dada pelo Decreto nº 2.407/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.221/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.112/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

 

III - Representante do Conselho Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 2.407/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.221/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

 

Titular: Sonia Regina Zillig Silva Pedro; (Redação dada pelo Decreto nº 2.407/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.221/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

Suplente: Luis Carlos Gonçalves. (Redação dada pelo Decreto nº 2.407/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.221/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)

 

Parágrafo único.  A Comissão de que trata o caput poderá requisitar assessoria externa especializada.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.