JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o memorando nº 157/2023-GS/SESAU da Secretaria Municipal de Saúde; decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2022, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – I.P.M.M.I. - Casa de Saúde Stella Maris, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e composta dos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
I- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:(Redação dada
pelo Decreto nº 2.407/2025)
(Redação dada pelo
Decreto nº 2.221/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.112/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
Titular: Carlos Alberto da Silva; (Redação dada
pelo Decreto nº 2.407/2025)
(Redação dada pelo
Decreto nº 2.221/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.112/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
Suplente: Derci de Fátima
Andolfo. (Redação dada pelo Decreto nº 2.407/2025)
(Redação dada pelo
Decreto nº 2.221/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.112/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
II - Representantes da Casa de Saúde Stella Maris: (Redação dada
pelo Decreto nº 2.407/2025)
(Redação dada pelo
Decreto nº 2.221/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.112/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
Titular: Tatiane Aparecida dos Santos; (Redação dada
pelo Decreto nº 2.407/2025)
(Redação dada pelo
Decreto nº 2.221/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.112/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos. (Redação dada
pelo Decreto nº 2.407/2025)
(Redação dada pelo
Decreto nº 2.221/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.112/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
III - Representante do Conselho Municipal de Saúde:
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.407/2025)
(Redação dada pelo
Decreto nº 2.221/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
Titular: Sonia Regina Zillig
Silva Pedro; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.407/2025)
(Redação dada pelo
Decreto nº 2.221/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
Suplente: Luis Carlos
Gonçalves. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.407/2025)
(Redação dada pelo
Decreto nº 2.221/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput poderá requisitar assessoria externa especializada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de setembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.