(Alterado p/ Decreto 1985/2024)
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que consta do Contrato de Gestão n.º 145/2023, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação Amigos em Defesa da Vida, em especial em suas cláusulas 4ª e 5ª, bem como o previsto na Lei Municipal nº. 2.559, de 17 de junho de 2021, na Lei Federal nº. 9.637, de 15 de maio de 1998 e na Lei Complementar Estadual nº. 846, de 04 de junho de 1998; e
CONSIDERANDO o memorando nº 312/2024 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; decreta:
Art. 1º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão n.º 145/2023, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação Amigos em Defesa da Vida, à qual compete acompanhar, analisar e avaliar, quadrimestralmente, os resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão e emitir relatório conclusivo, a ser encaminhado ao titular da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, além de outras atribuições previstas no ajuste, será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso: (Redação dada pelo Decreto nº 1.985/2024)
Titular: Claudia Donisete Temoteo, matrícula n.° 23.980, CPF n°. 183.829.008- 79; (Redação dada pelo Decreto nº 1.985/2024)
Suplente: Ofelia Cecilia Grelet, matrícula n.° 17.364, CPF n.° 767.290.758-04. (Redação dada pelo Decreto nº 1.985/2024)
Titular: Aline Viana Silva, matrícula n.° 14.951, CPF n°. 365.252.813-22; (Redação dada pelo Decreto nº 1.985/2024)
Suplente: Silvia Satie Enohi, matrícula n.° 27.831, CPF n.° 351.218.818-43. (Redação dada pelo Decreto nº 1.985/2024)
II – Representantes dos Conselhos Municipais:
Titular: Alexandre Barroqueiro de Carvalho CPF n.° 162.326.118-02, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI;
Suplente: Márcia Denise Gusmão Coelho, CPF nº 817.186.597-68, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência– COMDEFI.
Parágrafo único A Comissão de Acompanhamento e Avaliação que trata o caput poderá requisitar assessoria externa especializada, caso julgue necessária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de junho de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.