REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.107/2025

 

DECRETO Nº 2.091, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.888, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.888, de 23 de outubro de 2023, alterado parcialmente pelo Decreto Municipal nº 1.925, de 08 de fevereiro de 2024, nomeou os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba, para o mandato de 02 anos (biênio 2023/2025), com efeitos retroativos 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO a solicitação do Gabinete do Prefeito para alteração de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.888, de 23 de outubro de 2023, com a redação data pelo Decreto Municipal nº 1.925, de 08 de fevereiro de 2024, para fins de substituição de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

I - Representantes do Setor Público:

 

a) Fernando Henrique Maldanis Albessú Fernandes, RG nº 33.927.776-2, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, que exercerá a Presidência da JARI;

b) Sérgio Tavares de Andrade, matrícula nº 7.983, RG nº 12.781.696-3, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

 

II – Representantes do Setor Privado:

 

a) Floriano Soares Borges, RG nº 9.789.507;

 

b) Luis Fellipe Costa Lins Évora, RG nº 45.866.513-7.

c) Douglas Gonçalves Campanhã, RG. nº 30.160.823-4.”

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período remanescente de 02 (dois) anos (biênio 2023/2025), que finda em 16/02/2025, ficando mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.888, de 23 de outubro de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.925, de 08 de fevereiro de 2024.

 

Caraguatatuba, 15 de janeiro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

MARCELO PAIVA DE MEDEIROS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.