MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis e Leilão os seguintes servidores:
I – RICARDO
SILVA ARAUJO, matrícula nº 3.120, lotado na Secretaria Municipal de
Administração, que exercerá a Presidência da Comissão; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)
II - JOSIMAR BERNARDO DA SILVA JUNIOR, matrícula
22.405, lotado na Secretaria Municipal de Administração, que substituirá o
Presidente, em caso de ausência ou impedimento; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)
III - JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257,
lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)
IV – APARECIDA PAULA DE OLIVEIRA LEONEL, matrícula
13.715, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)
V – LÁZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula
21.751, lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)
VI – DEBORA ROBERT DE CARVALHO DEL VALE, matrícula
7.855, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)
VII – CELINA MOTA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula
22.202, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)
VIII – FABIANA CAMILOTTI, matrícula nº 8700, lotada
na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)
IX – ANDERSON FRANCO BOYTCHUK DO NASCIMENTO,
matrícula nº 13.351, lotado no CaraguaPrev; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)
X – EDUARDO MARIZ FARINA, matrícula nº 399, lotado
na Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC. (Dispositivo incluído pelo Decreto 2.227/2025)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.798, de 19 de abril de 2023, o Decreto Municipal nº 1.806, de 03 de maio de 2023, e o artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.909, de 19 de dezembro de 2023.
Caraguatatuba, 10 de abril de 2025.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.