DECRETO Nº 2.176, DE 10 DE ABRIL DE 2025

 

“Nomeia os membros da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis e Leilão e dá outras providências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, decreta:

                  

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis e Leilão os seguintes servidores:  

 

I – RICARDO SILVA ARAUJO, matrícula nº 3.120, lotado na Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)

 

II - JOSIMAR BERNARDO DA SILVA JUNIOR, matrícula 22.405, lotado na Secretaria Municipal de Administração, que substituirá o Presidente, em caso de ausência ou impedimento; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)

 

III - JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)

 

IV – APARECIDA PAULA DE OLIVEIRA LEONEL, matrícula 13.715, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)

 

V – LÁZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)

 

VI – DEBORA ROBERT DE CARVALHO DEL VALE, matrícula 7.855, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)

  

VII – CELINA MOTA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 22.202, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)

 

VIII – FABIANA CAMILOTTI, matrícula nº 8700, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)

 

IX – ANDERSON FRANCO BOYTCHUK DO NASCIMENTO, matrícula nº 13.351, lotado no CaraguaPrev; (Redação dada pelo Decreto 2.227/2025)

 

X – EDUARDO MARIZ FARINA, matrícula nº 399, lotado na Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC. (Dispositivo incluído pelo Decreto 2.227/2025)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.798, de 19 de abril de 2023, o Decreto Municipal nº 1.806, de 03 de maio de 2023, e o artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.909, de 19 de dezembro de 2023.

 

Caraguatatuba, 10 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.