REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.407/2025

 

DECRETO Nº 2.221, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.867, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO (GESTÃO) DO CONVÊNIO Nº 01/2022, DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E O INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA – I.P.M.M.I. – CASA DE SAÚDE STELLA MARIS.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Memorando nº 352/2025 – GS/SESAU, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2022, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – I.P.M.M.I. - Casa de Saúde Stella Maris, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, instituída e nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.867, de 11 de setembro de 2023, e alterações posteriores, que passa a ser composta dos seguintes membros:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Luiz Marcelo Faria do Prado Soares;

Suplente:  Talita Carneiro Veneziani da Silva.

 

II – Representantes da Casa de Saúde Stella Maris:

 

Titular: Tatiane Aparecida dos Santos;

Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos.

 

III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:

 

Titular: Sonia Regina Zillig Silva Pedro;

Suplente: Luis Carlos Gonçalves.

 

Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação de que trata o caput poderá requisitar assessoria externa especializada.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nºs 1930/2024, 2002/024, 2035/2024 e 2112/2025.

 

Caraguatatuba, 28 de maio de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.