DECRETO Nº 658, DE 10 DE MARÇO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO“.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, alterada pelas Leis nºs 2.128, de 20 de dezembro de 2013, Lei nº 2.205, de 02 de dezembro de 2014, e Lei nº 2.281, de 02 de maio de 2016,  

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, e suas alterações, a saber:

 

 

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

a) Secretaria Municipal de Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: José Ricardo Antunha Lopes Gaspar – RG: 9.895.574-3, Presidente do Conselho; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Lilian Domingos de Souza– RG: 32.420.339-1. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Marcel Luiz Giorgeti Santos – RG: 43.906.785-6; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Ronaldo Cheberle – RG: 20.232.251-8. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

c) Secretaria Municipal de Obras Públicas: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Marlú F. de Vasconcelos – RG: 13.359.488-9; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: José Rodolfo de Oliveira – RG: 27.386.777-5. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Paulo Rogério Spinelli – RG: 29.276.654-3; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Carmem Luiza Ramos da Silva, RG: 19.853.656-2. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

e) Secretaria Municipal de Governo: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Marco Antonio Gomes de Oliveira – RG: 22.799.397-4; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Igor de Almeida Oliveira – RG nº 32.803.960-3; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

f) Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Jéssica Gaspar Rosalini – RG: 17.518.113; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: João Paulo Galdeano– RG: 43.335.716-2. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

g) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Solange Ferreira de Almeida – RG: 44.632.365-2; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Talita Pelays da Silva Oliveira – RG: 47.046.986-9. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

h) Secretaria Municipal de Habitação: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Piero Felipe Demma – RG: 18.940.717-7; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Marcos Roberto de Souza – RG: 30.107.090-8. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

i) Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Islando Ramos Pessoa – RG: 954.000; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Marcus da Costa Nunes – RG: 32.686.313-8. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

a) Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Savio Luiz dos Santos – RG: 13.359.559; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Alexandre Marçal Stringari – RG: 23.571.288. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

b) Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Eng. Nilton de Oliveira e Silva – RG: 4.414.133; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Arq. João Marcelo Passos Guimarães – RG: 46.836.921-1; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Arq. Sergio Augusto Garcia – RG: 28.645.102-5; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Arq. Eduardo Meirelles – RG: 9.789.471. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

c) Associação de Moradores do Bairro Cidade Jardim:

 

Titular: Ormeu Gomes Machado – RG: 7.241.671; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Marjory Aniceto Matias Huzian – RG: 44.232.920-9. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

d) Associação Comunitária de Massaguaçú: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Wanderley Pedro Rodrigues Soares – RG: 5.162.785; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Luis Gozaga Ramos Coelho – RG: 35.821.046-X. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

e) Associação do Bairro Caputera: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Sócrates Gomes Esteves – RG: 41.102.108-4; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Sérgio Antônio Novo – RG: 29.365.581. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

f) Associação dos Moradores do Bairro Morada do Mar: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Carlos Alberto Campos Viana – RG: 5.783.107; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Francisco Carlos Alves de Oliveira – RG: 28.038.750-7. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

g) Instituto Onda Verde: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Raimunda Fátima Vilela – RG: 1.301.202; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Delvan Antunes do Nascimento – RG: 12.173.758-5. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

h) ONG Maranata Ecologia: (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Titular: Maria das Mercês Rojas Marin Serra – RG: 11.294.889-3; (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

Suplente: Márcia Rodrigues Curcio – RG: 9.669.865-1. (Redação dada pelo Decreto nº 836/2018)

(Redação dada pela Lei nº 789/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 734/2017)

 

Art. 2º O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil será de 02 (dois) anos e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua indicação e qualificação, conforme disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 1.175/2005.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 236/2015, 308/2015, 417/2016 e 511/2016.

 

Caraguatatuba, 10 de março de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.