REVOGADO PELO DECRETO Nº 876/2018

DECRETO Nº 740, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE NOVOS MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO, TRIAGEM E SELEÇÃO DOS IDOSOS, FUTUROS BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA ESTADUAL HABITACIONAL “VILA DIGNIDADE.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta :

 

Art. 1º A Comissão responsável pelo cadastramento, triagem e seleção dos idosos, futuros beneficiários das unidades habitacionais do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”, criada pelo Decreto nº 101, de 05 de junho de 2014, passa a ser composta dos seguintes membros:

 

I – Paula Hiromi Kavadi, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que coordenará a Comissão;

 

II – Jaquelina Teixeira da Silva, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

III – Ana Maria Magnini, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

IV – Alcione Aparecida Vitório Ribeiro dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

V – Zally Pinto Vasconcellos Queiroz, representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso;

 

VI – Marcelo Santana de Melo, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VII – Lídia Aparecida Ferreira, representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único.  A Comissão ora nomeada terá também como competência manifestar-se sobre todos os casos ocorridos nas unidades habitacionais que venham em desencontro com o Regimento Interno aprovado, bem como manifestar-se nos casos omissos, sempre visando a proteção e atenção aos idosos beneficiários.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 452/2016 e 572/2016.

 

Caraguatatuba, 14 de agosto de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.