REVOGADO PELO DECRETO Nº 33/2000

 

DECRETO Nº 100, DE 14 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre fusão de terrenos

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a fusão de 02 (dois) de terrenos, situados na Chácara das Marrequinhas, Centro, perímetro urbano do Município de Caraguatatuba, um com área de 216,00m² e o outro com área de 1.750,00m², cadastrados na Prefeitura Municipal, respectivamente, sob n.ºs 01.015.016 e 01.015.018, em nome de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAMAMBAIA, passando a constituir uma única área de 1.966,00m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº 8935/99, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo único. A unificação, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de junho de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.