ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aprovada a fusão de 02 (dois) de terrenos, situados na Chácara das
Marrequinhas, Centro, perímetro urbano do Município de Caraguatatuba, um com
área de 216,00m² e o outro com área de 1.750,00m², cadastrados na Prefeitura
Municipal, respectivamente, sob n.ºs 01.015.016 e 01.015.018, em nome de
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAMAMBAIA, passando a constituir uma única área de
1.966,00m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº
8935/99, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. A unificação, de que trata o presente Decreto, somente
produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos
cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de
Registro de Imóveis competente.
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 14 de junho de
1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.