DECRETO Nº 101, DE 05 DE JUNHO DE 2014
DISPÕE
SOBRE CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO, TRIAGEM E
SELEÇÃO DOS IDOSOS, FUTUROS BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO
PROGRAMA ESTADUAL HABITACIONAL “VILA DIGNIDADE.
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão responsável pelo
cadastramento, triagem e seleção dos idosos, futuros beneficiários das unidades
habitacionais do Programa Estadual “Vila Dignidade”, composta dos seguintes
membros:
I – Juliana
Coelho Araújo Carvalho, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e do Idoso, que coordenará a Comissão;
II – Ana
Von Atzingen Klein, representante da Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;
III -
Carmem Silvia Landim Ferreira, representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
IV – Maria
Aparecida Waack, representante do Conselho Municipal
do Idoso.
I – Juliana Coelho Araújo Carvalho, representante da Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que coordenará a
Comissão; (Redação dada pelo
Decreto nº 452/2016)
II –
Mariana Leal Driani Giorgi, representante da
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; (Redação dada pelo Decreto nº 452/2016)
III -
Carmem Silvia Landim Ferreira, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania; (Redação
dada pelo Decreto nº 452/2016)
IV – Zally Pinto Vasconcellos
Queiroz, representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso. (Redação dada pelo Decreto nº 452/2016)
I – Juliana
Coelho Araújo Carvalho, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e do Idoso, que coordenará a Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 572/2016)
II – Querem
Silveira Pereira, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Idoso; (Redação dada pelo
Decreto nº 572/2016)
III – Selma
Hecher, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania; (Redação dada pelo
Decreto nº 572/2016)
IV – Zally Pinto
Vasconcellos Queiroz, representante do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos do Idoso. (Redação dada pelo
Decreto nº 572/2016)
PARÁGRAFO ÚNICO.
A Comissão ora nomeada terá também como competência manifestar-se sobre
todos os casos ocorridos nas unidades habitacionais que venham em desencontro
com o Regimento Interno aprovado, bem como manifestar-se nos casos omissos,
sempre visando a proteção e atenção aos idosos beneficiários.
Art. 2º Os critérios de seleção para novas concessões de
uso das moradias denominadas “Vila Dignidade” serão os seguintes:
I - ter 60
(sessenta) anos ou mais;
II – ser
preferencialmente só ou com vínculo familiar extremamente fragilizado em
decorrência de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;
III - ser
independente para realização de atividades de vida diária;
IV -
possuir renda mensal de até 01 (um) salário mínimo;
V - ser
morador deste Município pelo período mínimo de 02 (dois) anos;
VI - não
possuir imóvel cadastrado em seu nome.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 116, de 10 de setembro de 2012.
Caraguatatuba,
05 de junho de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.