JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica delegada, ao Chefe de Gabinete, além daquelas decorrentes da legislação em vigor, a decisão sobre requerimentos de contribuintes pleiteando concessão de isenção ou remissão de lançamentos e/ou créditos tributários, ouvida previamente a Procuradoria Fiscal.
Artigo 2º Fica delegada, ao Diretor da Divisão de Receita, da Secretaria Municipal da Fazenda, além daquelas decorrentes da legislação em vigor, as seguintes atribuições:
I - Decidir sobre pedidos de parcelamento de créditos tributários e/ou de multas e penalidades;
II - Decidir, de acordo com o que dispõe o § 3º, do artigo 68, da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2003, sobre a fixação de critérios e prazos para parcelamentos de débitos inscritos ou não em dívida ativa, conforme faculta o mencionado § 3º, após análise da situação sócio-econômica do contribuinte, desde que os débitos sejam referentes a exercícios anteriores ao vigente e que não sejam decorrentes de parcelamentos já deferidos.
Artigo 3º As atribuições delegadas no presente decreto não impedem a expedição dos mesmos atos pelo Chefe do Poder Executivo.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5, de 4 de janeiro de 2005.
Caraguatatuba, 12 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.