DECRETO Nº 10, DE 04 DE JANEIRO DE 2005

 

Delega competência ao Chefe de Gabinete e ao Diretor da Divisão de Receita, da Secretaria Municipal da Fazenda

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica delegada, ao Chefe de Gabinete, além daquelas decorrentes da legislação em vigor, a decisão sobre requerimentos de contribuintes pleiteando concessão de isenção ou remissão de lançamentos e/ou créditos tributários, ouvida previamente a Procuradoria Fiscal.

 

Artigo 2º Fica delegada, ao Diretor da Divisão de Receita, da Secretaria Municipal da Fazenda, além daquelas decorrentes da legislação em vigor, as seguintes atribuições:

 

I - Decidir sobre pedidos de parcelamento de créditos tributários e/ou de multas e penalidades;

 

II - Decidir, de acordo com o que dispõe o § 3º, do artigo 68, da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2003, sobre a fixação de critérios e prazos para parcelamentos de débitos inscritos ou não em dívida ativa, conforme faculta o mencionado § 3º, após análise da situação sócio-econômica do contribuinte, desde que os débitos sejam referentes a exercícios anteriores ao vigente e que não sejam decorrentes de parcelamentos já deferidos.

 

Artigo 3º As atribuições delegadas no presente decreto não impedem a expedição dos mesmos atos pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5, de 4 de janeiro de 2005.

 

Caraguatatuba, 12 de janeiro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.