JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem assim de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, conforme dispõem os incisos I e II, do artigo 30, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito deste Município, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, que instituiu, no âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
Considerando, ainda, a exigência do Governo Federal, quanto à utilização de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos, conforme Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005;
Considerando, por fim, a necessidade de nomear os servidores de que trata o art. 8.º, do Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005, para fins de viabilização da modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados como pregoeiros oficiais, para atuarem nas licitações de pregões, na forma eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005, os seguintes servidores:
I - Pedro Ivo de Sousa Tau, portador do RG nº 18.847.236-8 e
CPF/MF nº 162.853.848-19, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
II - Alexandre Santana de Melo, portador do RG nº
26.519.585-8 e CPF/MF nº 190.515.558-14, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
III - Marcelo Fernando Conceição, portador do RG nº
25.385.557-3 e CPF/MF nº 161.629.268-77, lotado na Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos;
IV - Gilson de Souza Cassiano, portador do RG nº 27.386.763-5
e CPF/MF nº 163.669.468-33, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
V - Marlene Aparecida da Costa, portadora do RG nº 16.420.539
e CPF/MF nº 054.154.308-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
VI - Cristiano Paulo Silva, portador do RG nº 22.701.064-4 e
do CPF/MF nº 143.607.588-20, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VII - Eliana Vasconcelos Ferreira, portadora do RG nº
28.892.825-8 e CPF/MF nº 302.676.788-35, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
I - Pedro Ivo de Sousa
Tau, RG 18.847.236-8, CPF 162.853.848-19, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto
nº 102/2007)
II - Gilson de Souza
Cassiano, RG 27.386.763-5, CPF 163.669.468-33, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto
nº 102/2007)
III - Marlene Aparecida
da Costa, RG 16.420.539, CPF 054.154.308-30, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto
nº 102/2007)
IV - Cristiano Paulo
Silva, RG 22.701.067-4, CPF 143.607.588-20, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto
nº 102/2007)
V - Marcus da Costa
Nunes Gomes, RG 32.686.313-8, CPF 288.587.758-80, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto
nº 102/2007)
VI - Márcio Jorge
Pereira da Silva, RG 19.990.462-5, CPF 172.970.128-07, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto
nº 102/2007)
I - Gilson de Souza Cassiano, RG 27.386.763-5, CPF 163.669.468-33, Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)
II - Cristiano Paulo Silva, RG 22.701.067-4, CPF 143.607.588-20, Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)
III - Marcus da Costa Nunes Gomes, RG 32.686.313-8, CPF 288.587.758-80, Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)
IV - Márcio Jorge Pereira da Silva, RG 19.990.462-5, CPF 172.970.128-07, Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)
Artigo 2º Os servidores municipais que atuarão como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, será composta pelos seguintes servidores municipais:
I - Adriana Zamboto, portadora do RG 24.689.759 e do CPF/MF
nº 247.643.318-70, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Ângela Cristina dos Santos Sbruzzi, portadora do RG
19.830.542 e CPF/MF nº 092.992.498-30, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social;
III - Denize Aparecida de Almeida Vasconcelos, portadora do
RG nº 16.896.731-5 e CPF/MF nº 028.468.518-67, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
IV - Luciano da Silva Aulicino, portador do RG nº
41.292.368-3 e CPF/MF nº 291.821.018-84, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
V - Islando Ramos Pessoa, portador do RG nº 954.000 e CPF/MF
nº 411.651.103-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VI - Nilton César de Souza Domiciano, portador do RG nº
17.305.823 e CPF/MF nº 083.653.568-56, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
VII - Marcio Jorge Pereira da Silva, portador do RG nº 19.990.462-5
e CPF/MF nº 172.970.128-07, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
I - Denize Aparecida de
Almeida Vasconcelos, RG 16.896.731-5, CPF 028.468.518-67, Secretaria Municipal
de Administração; (Redação dada pelo
Decreto nº 102/2007)
II - Luciano da Silva
Aulicino, RG 41.292.368-3, CPF 291.821.018-84, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto
nº 102/2007)
III - Islando Ramos
Pessoa, RG 954.000, CPF 411.651.103-00, Secretaria Municipal de Administração;
(Redação dada pelo Decreto nº 102/2007)
IV - Elaine Emiliano
Bueno, RG 13.073.953, CPF 019.471.148-08, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto
nº 102/2007)
V - Eliana Vasconcelos
Ferreira, RG 28.892.825-8, CPF 302.676.788-35, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto
nº 102/2007)
VI - Paulo Gustavo de
Souza, RG 29.251.293-4, CPF 291.699.478-56, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto
nº 102/2007)
VII - Juliana Mendes
Crispim Silva, RG 41.102.076-6, CPF 320.571.548-90, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto
nº 102/2007)
I - Denize Aparecida de
Almeida Vasconcelos, RG 16.896.731-5, CPF 028.468.518-67, Secretaria Municipal
de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)
II - Luciano da Silva
Aulicino, RG 41.292.368-3, CPF 291.821.018-84, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)
III - Islando Ramos
Pessoa, RG 954.000, CPF 411.651.103-00, Secretaria Municipal de Administração;
(Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)
IV - Elaine Emiliano
Bueno, RG 13.073.953, CPF 019.471.148-08, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)
V - Eliana Vasconcelos
Ferreira, RG 28.892.825-8, CPF 302.676.788-35, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)
VI - Paulo Gustavo de
Souza, RG 29.251.293-4, CPF 291.699.478-56, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)
VII - Juliana Mendes
Crispim Silva, RG 41.102.076-6, CPF 320.571.548-90, Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 123/2008)
VIII - Ana Cristina
Agostine, RG. 27.961.145-6, Matricula nº 8547. (Redação
dada pelo Decreto nº 123/2008)
Artigo 3º Os pregoeiros e a equipe de apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Nos termos do § 3º, do art. 8.º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo, vedada, a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Artigo 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 2002, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005 e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.
Artigo 5º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Chefe do Executivo.
Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente o Decreto nº 05, de 09 de janeiro de 2006.
Caraguatatuba, 24 de Agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.