DECRETO Nº 103, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.122.700,00 (Cento e vinte e dois mil e setecentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.94.00 - 24

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.000,00

 

01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.1.90.94.00 - 36

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.000,00

 

01.06.01 - 15.451.0013.1005 - 4.4.90.51.20 - 104

Galeria e drenagem em diversos logradouros.............................................. 21.000,00

 

01.10.06 - 12.365.0032.1014 - 4.4.90.51.41 - 254

Construção da CEI Barranco Alto............................................................... 11.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.30.00 - 294

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.36.00 - 298

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.33.00 - 332

Passagem e despesas com locomoção......................................................... 8.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.39.00 - 334

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 24.700,00

 

02.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.33.00 - 352

Passagem e despesas com locomoção....................................................... 30.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 122.700,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.11.00 - 21

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00

 

01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.1.90.11.00 - 33

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00

 

01.06.01 - 15.451.0013.1005 - 4.4.90.51.19 - 103

Construção de calçadas........................................................................... 21.000,00

 

01.10.06 - 12.365.0032.1014 - 4.4.90.51.40 - 253

Construção da CEI Getuba....................................................................... 11.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.11.00 - 289

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 13.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.13.00 - 290

Obrigações patronais................................................................................ 1.500,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.16.00 - 291

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 2.500,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.91.13.00 - 293

Aplicações diretas entre órgãos.................................................................. 3.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.32.00 - 331

Material de distribuição gratuita................................................................ 32.700,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.36.00 - 354

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 122.700,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 12 Setembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.