JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.122.700,00 (Cento e vinte e dois mil e setecentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.94.00 - 24
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.000,00
01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.1.90.94.00 - 36
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.000,00
01.06.01 - 15.451.0013.1005 - 4.4.90.51.20 - 104
Galeria e drenagem em diversos logradouros.............................................. 21.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.1014 - 4.4.90.51.41 - 254
Construção da CEI Barranco Alto............................................................... 11.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.30.00 - 294
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.36.00 - 298
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.33.00 - 332
Passagem e despesas com locomoção......................................................... 8.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.39.00 - 334
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 24.700,00
02.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.33.00 - 352
Passagem e despesas com locomoção....................................................... 30.000,00
TOTAL ............................................................................................... 122.700,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.11.00 - 21
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00
01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.1.90.11.00 - 33
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00
01.06.01 - 15.451.0013.1005 - 4.4.90.51.19 - 103
Construção de calçadas........................................................................... 21.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.1014 - 4.4.90.51.40 - 253
Construção da CEI Getuba....................................................................... 11.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.11.00 - 289
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 13.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.13.00 - 290
Obrigações patronais................................................................................ 1.500,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.16.00 - 291
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 2.500,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.91.13.00 - 293
Aplicações diretas entre órgãos.................................................................. 3.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.32.00 - 331
Material de distribuição gratuita................................................................ 32.700,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.36.00 - 354
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00
TOTAL................................................................................................ 122.700,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 12 Setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.