JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Vice Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º O art. 4º, do ANEXO I, do Decreto nº 09/99, de 06 de janeiro de1999, que aprovou o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Caraguatatuba, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único, a saber:
"Artigo 4º A JARI é
constituída como um órgão colegiado integrado por três membros titulares e três
membros suplentes, todos nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, sendo um
dos membros titulares designado como Presidente, observando, quanto ao seu
funcionamento, as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN.
Parágrafo único. As
deliberações da JARI serão tomadas com a presença mínima de 03 (três) membros,
sendo que os membros titulares serão substituídos, em suas ausências ou
impedimentos, pelos membros suplentes."
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 101/03, de 14 de julho de 2003.
Caraguatatuba, 22 de julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.