JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições conferidas por lei, e
DECRETA:
Artigo 1º Fica revogado o Decreto nº 130, de 12 de setembro de 2005, que regulamentou as disposições da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2003 (Código Tributário do Município), referente à Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares e à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de agosto de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.