REVOGADO PELO DECRETO N° 1.284/2020

 

DECRETO Nº 1.059, DE 12 DE MARÇO DE 2019

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO GESTOR PARA ELABORAÇÃO DA LEI DE BAIRROS DE CARAGUATATUBA, CONSTITUÍDO E NOMEADO PELO DECRETO Nº 842/2018.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 086/2019 da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Grupo Gestor para a Elaboração da Lei de Bairros do Município de Caraguatatuba, constituído e nomeado pelo Decreto nº 842, de 01 de março de 2018, que passa a ser composto dos seguintes membros:

 

I – PEDRO IVO DE SOUZA TAU, Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, como Coordenador Geral e Técnico;

 

II – MAIZA APARECIDA GASPAR RODRIGUES, Procuradora Jurídica, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

III – MARCELO LOPES DA COSTA GOMES, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

IV – JOANNE TORRALBO GIMENEZ LEMOS, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

V – CARMEM LUIZA RAMOS DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

VI – LILIAN DOMINGOS DE SOUZA, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

VI – VALÉRIA PAULA PELOGIA CARDOZA, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto n° 1.093/2019)

 

VII – CLEONICE DOS SANTOS PACOLA, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, que auxiliará nos trabalhos da coordenação geral;

 

VIII – JOAQUIM LEANDRO DE SOUZA BARROS, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de março de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.