REVOGADO PELO DECRETO N° 1.284/2020

 

DECRETO Nº 1.093, DE 19 DE JUNHO DE 2019

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO GESTOR PARA ELABORAÇÃO DA LEI DE BAIRROS DE CARAGUATATUBA, CONSTITUÍDO E NOMEADO PELO DECRETO Nº 842/2018, ALTERADO PELO DECRETO Nº 1059/2019.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado  inciso VI, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 842, de 01 de março de 2018, com a redação dada pelo Decreto nº 1059, de 12 de março de 2019, para fins de substituição de membro do Grupo Gestor para elaboração da Lei de Bairros de Caraguatatuba, da seguinte forma:

 

a) no inciso VI, passa a constar a servidora VALÉRIA PAULA PELOGIA CARDOZO, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos, em substituição a LILIAN DOMINGOS DE SOUZA.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 842, de 01 de março de 2018, com a redação dada pelo Decreto nº 1059, de 12 de março de 2019. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de junho de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.