DECRETO Nº 106, DE 23 DE JULHO DE 2003

 

Concede direito real de uso de área a favor da Casa Espírita Recanto de Luz - CERLUZ, nas condições que especifica

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Vice Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo Interno nº 040/02, e do Processo Administrativo nº 7537/02, e tendo em vista a autorização legislativa conferida pela Lei nº 993, de 20 de dezembro de 2002,

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a favor da Casa Espírita Recanto de Luz - CERLUZ, entidade sem fins lucrativos, com sede em Caraguatatuba, atualmente na Rua Tourinhos, 380, no Bairro de Massaguaçu, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.649.607/0001-58, dos lotes 6, 7, 8 ,9 e 10 (seis, sete, oito, nove e dez) da quadra "N", do loteamento Balneário Massaguaçu, integrantes do patrimônio público municipal, com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados), cada um, compreendendo um área total de 1.350,00m² (um mil trezentos e cinquenta metros quadrados).

 

Artigo 2º A concessão de que trata o artigo primeiro deste Decreto é feita para que a Casa Espírita Recanto de Luz - CERLUZ construa um centro de atendimento a gestantes, a recém-nascidos e a idosos.

 

Artigo 3º A Casa Espírita Recanto de Luz - CERLUZ deverá dar início às obras no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da obtenção de liberação da área para construção pelas autoridades ambientais e da aprovação do respectivo projeto pela Municipalidade, devendo colocar o local em uso no prazo de 2 (dois) anos, a contar do início das obras.

 

Artigo 4º A concessão perdurará pelo prazo referido no art. 1º e poderá ser prorrogada, caso a entidade atenda os fins sociais previstos no art. 2º deste Decreto.

 

Artigo 5º As despesas com a execução da presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º A Secretaria de Assuntos Jurídicos fica autorizada a adotar quaisquer providências complementares necessárias à formalização da concessão de direito real de uso de que trata este Decreto.

 

Artigo 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 079/03, de 06 de junho de 2003.

 

Caraguatatuba, 23 de julho de 2003.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.