ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o que
consta do Processo Interno nº 040/02, e, tendo em vista a autorização
legislativa conferida pela Lei nº 993, de 20 de
dezembro de 2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
concedido direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a favor da Casa
Espírita Recanto de Luz - CERLUZ, entidade sem fins lucrativos, com sede em
Caraguatatuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.649.607/0001-58, dos lotes 6, 7,
8, 9 e 10 (seis, sete, oito, nove e dez) da quadra "N", do loteamento
Balneário Massaguaçu, integrantes do patrimônio público municipal, com área de
270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados), cada um.
Artigo 2º A
concessão de que trata o artigo primeiro deste Decreto é feita para que a Casa
Espírita Recanto de Luz - CERLUZ construa um centro de atendimento a gestantes
e recém-nascidos, garantindo o acolhimento de gestantes carentes.
Artigo 3º A
casa Espírita Recanto de Luz - CERLUZ deverá dar início às obras no prazo máximo
de 6 (seis) meses, da data da publicação deste Decreto, devendo concluí-las no
prazo de 2 (dois) anos, sob pena de ser revogada a concessão.
Artigo 4º A
concessão perdurará pelo prazo referido no art. 1º e poderá ser prorrogada,
caso a entidade atenda os fins sociais previstos no art. 2º deste Decreto.
Artigo 5º
As despesas com a execução da presente Decreto correrão por conta de dotações
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º A
Secretaria de Assuntos Jurídicos fica autorizada a adotar quaisquer
providências complementares necessárias à formalização da concessão de direito
real de uso de que trata este Decreto.
Artigo 7º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 06 de junho de
2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.