JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente na forma do § 3º, do art. 5º, da Lei nº 849, de 24 de maio de 2000 e,
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 25.126/2017, referente ao pedido de reajuste do contrato de concessão para a implantação, operação e administração do cemitério, administrada pela empresa Bela Vista Administração e Empreendimentos Ltda, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a planilha a seguir, que trata do alinhamento de preços para o equilíbrio econômico e financiamento do contrato realizado com a empresa “Bela Vista Administração e Empreendimentos Ltda” para a implantação, operação e administração do Cemitério Parque de Caraguatatuba, decorrente da cláusula III. 2 do Contrato de Concessão nº 147/2001, e conforme consta do Processo Administrativo nº 25.126/2017:
Descrição |
2019 |
Preço da Gaveta |
R$ 3.506,39 |
Preço da Placa de Identificação |
R$ 479,39 |
Preço da Manutenção do Jazigo |
R$190,86 |
Taxa de Ossário |
R$ 1.170,67 |
Taxa de Manutenção de Ossário |
R$ 58,89 |
Taxa de Sepultamento |
R$ 383,49 |
Taxa de Exumação |
R$ 450,63 |
Taxa de Velório |
R$ 572,27 |
Taxa de Translado de Ossos |
R$ 47,94 |
Art. 2º Ficam reservados 177 (cento e setenta e sete) sepultamentos gratuitos destinados às pessoas comprovadamente carentes e/ou indigentes, no ano de 2019.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 457, de 07 de abril de 2016.
Caraguatatuba, 12 de junho de 2019.