REVOGADO PELO DECRETO N° 1.090/2019

 

DECRETO Nº 457, DE 07 DE ABRIL DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PLANILHA DE PREÇOS PRATICADOS NO BELA VISTA CEMITÉRIO PARQUE DE CARAGUATATUBA.”

 

Texto compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente na forma do § 3º, do art. 5º, da Lei nº 849, de 24 de maio de 2000, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a planilha a seguir, que trata do alinhamento de preços para o equilíbrio econômico e financiamento do contrato realizado com a empresa “Bela Vista Administração e Empreendimentos Ltda” para a implantação, operação e administração do Cemitério Parque de Caraguatatuba, decorrente da cláusula III.2 do Contrato de Concessão nº 147/01, e conforme consta do Processo Administrativo nº 2230-5/2016:

 

Descrição

2016

Preço da Gaveta

R$  3.216,87

Preço da Placa de Identificação

R$     439,81

Preço da Manutenção do Jazigo

R$     175,10  

Taxa de Ossário

R$  1.074,01

Taxa de Manutenção de Ossário

R$      54,03

Taxa de Sepultamento

R$    351,83

Taxa de Exumação

R$    413,42

Taxa de Velório

R$    527,77

Taxa de Translado de Ossos

R$      43,98

 

Art. 2º Ficam reservados 160 (cento e sessenta) sepultamentos gratuitos destinados às pessoas comprovadamente carentes e/ou indigentes, no ano de 2016.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 229, de 22 de janeiro de 2015.

 

Caraguatatuba, 07 de abril de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.