ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
designados os Servidores: EMÍLIA MIDORI KAWATA DE SÁ, Secretária Municipal da
Fazenda, portadora do RG. 8.402.598 e do CPF nº 728.794.598-34, e SILVIO
TAVARES DE ANDRADE, portador da cédula de identidade nº 9.703.800 e do CPF nº
950.894.548-68, competência para, além daquelas específicas decorrentes de seus
respectivos cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de
movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, nas Instituições
Financeiras, de valores inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Artigo 2º Os
documentos com valores acima de R$ 1.000,00 (um mil reais), somente serão
assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal da Fazenda,
EMÍLIA MIDORI KAWATA DE SÁ, portadora do RG. 8.402.598 e do CPF nº
728.794.598-34.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 08 de agosto
de 2011, devendo ser providenciada a sua publicação e comunicada às
Instituições Financeiras, para regularização dos cartões de assinatura, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 04/10, de 08 de janeiro de
2010.
Caraguatatuba, 15 de agosto de
2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.