REVOGADO PELO DECRETO Nº 156/2013

 

DECRETO Nº 109, DE 15 DE AGOSTO DE 2011

 

Dispõe sobre designação de servidores para assinatura de cheques

 

Texto para Impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam designados os Servidores: EMÍLIA MIDORI KAWATA DE SÁ, Secretária Municipal da Fazenda, portadora do RG. 8.402.598 e do CPF nº 728.794.598-34, e SILVIO TAVARES DE ANDRADE, portador da cédula de identidade nº 9.703.800 e do CPF nº 950.894.548-68, competência para, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, nas Instituições Financeiras, de valores inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Artigo 2º Os documentos com valores acima de R$ 1.000,00 (um mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal da Fazenda, EMÍLIA MIDORI KAWATA DE SÁ, portadora do RG. 8.402.598 e do CPF nº 728.794.598-34.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 08 de agosto de 2011, devendo ser providenciada a sua publicação e comunicada às Instituições Financeiras, para regularização dos cartões de assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 04/10, de 08 de janeiro de 2010.

 

Caraguatatuba, 15 de agosto de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.