JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.51.500,00 (Cinqüenta e um mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.94.00 - 223
Indenizações trabalhistas......................................................................... 20.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.94.00 - 277
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.50.43.00 - 280
Subvenções sociais.................................................................................. 7.500,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.36.00 - 298
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 6.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.94.00 - 346
Indenizações trabalhistas......................................................................... 15.000,00
TOTAL ................................................................................................. 51.500,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.11.00 - 219
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.30.00 - 281
Material de consumo................................................................................ 3.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285
Outros serviços de terceiros - pessoa juridíca............................................... 7.500,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.11.00 - 289
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 6.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.11.00 - 342
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 15.000,00
TOTAL.................................................................................................. 51.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 21 Setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.