DECRETO Nº 112, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006

 

Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar, de acordo com a Lei Municipal nº865, de 24 de agosto de 2000

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 865, de 24 de agosto de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar, conforme dispõe o artigo 4º, da Lei Municipal nº 865, de 24 de agosto de 2000, na seguinte conformidade:

 

Composição do Conselho de Alimentação Escolar:

 

I - Representantes do Poder Executivo:

 

Titular: Nílcia Antonia Garcia dos Reis Cuba - RG: 4.773.676

Suplente: Regina de Oliveira Lima - RG: 13.627.294-0

 

II - Representantes do Poder Legislativo:

 

Titular: Marcelo Lanzelotte - RG: 26.145.209-5 / Marcos Roberto de Souza - RG: 30.107.090-8 (Redação dada pelo Decreto nº 38/2008)

Suplente: Sônia Regina Ferreira - RG: 12.739.318-3 / Valdirene Ferreira de Paula - RG: 22.981.467-0 (Redação dada pelo Decreto nº 38/2008)

 

III - Representantes dos Professores:

 

Titular: Simone Melette Pereira de Toledo - RG: 19.519.927

Suplente: Telma Guadagnini - RG: 22.409.423-3

 

Titular: Daniel de Almeida - RG: 14.394.151

Suplente: Saula Cristina de Oliveira Martins - RG: 32.184.686-211

 

IV - Representantes de Pais de Alunos:

 

Titular: Rubens Martins - RG: 11.883.296-7

Suplente: Renata de Oliveira Gomes Hertel Monteiro - RG: 35.491.130-2

 

Titular: Antônio de Jesus - RG: 26.983.734-6

Suplente: Silmara Eliane de Lucas - RG: 23.253.767-7

 

V - Representantes dos Trabalhadores Rurais do Município:

 

Titular: Eva Ana Vieira Pinheiro - RG: 8.370.514-4

Suplente: João Francisco Nascimento - RG: 3.466.030

 

Artigo 2º O mandato dos membros, ora nomeados, será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, na forma do § 2º do artigo 4º, da mencionada Lei Municipal nº 865/00.

 

Artigo 3º Os membros, ora nomeados, deverão eleger entre os mesmos, uma Diretoria composta de um Presidente e um Vice-Presidente, na forma do § 3º do artigo 4º da retrocitada Lei Municipal.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2006.

 

Caraguatatuba, 18 de setembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.