ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O
item "2. Inflável rebocado c/ embarcação motorizada", na praia de
Martim de Sá, do art. 3º, do Decreto nº 238/97,
de 22 de dezembro de 1997, passa a ter a quantidade 8 (oito).
Artigo 2º O
quadro constante do art. 14, do Decreto nº
238/97, de 22 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
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Artigo 3º Fica
acrescentado o seguinte parágrafo único ao art.
14, do Decreto nº 238/97, de 22 de dezembro de 1997:
"Parágrafo único. Em cada
raia serão permitidas as seguintes atividades:
I - Na Praia da Mocóca:
a) Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas e
1 (um) "Para-Sail" rebocado com embarcação motorizada;
b) Raia 3: 1(um) "Jet-Sky";
c) Raia 4: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada e 1
(uma) Escuna.
II - Na Praia Martim de Sá:
a) Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas e
1 (uma) Escuna;
b) Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas e
1 (uma) Escuna;
c) Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
d) Raia 4: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas.
III - Na Prainha:
a) Raia 1: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada e 1
(uma) Escuna;
b) Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas.
IV - Na raia 4 (quatro) da Praia da Cocanha: 2 (dois) infláveis
rebocados com embarcações motorizadas;
V - Na raia 4 (quatro) da Praia do Centro: 2 (dois) infláveis
rebocados com embarcações motorizadas;
VI - Na raia 4 (quatro) da Praia do Indaiá: 2 (dois) infláveis
rebocados com embarcações motorizadas."
Artigo 4º O
art. 29, do Decreto nº 238/97, de 22 de
dezembro de 1997, fica acrescentado do seguinte inciso:
"V - a saída e a chegada nas raias deverão assumir um rumo
perpendicular à praia até 300 (trezentos) metros da linha de drenagem
atlântica."
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de junho de
1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.