REVOGADO PELO DECRETO Nº 176/1999

 

DECRETO Nº 113, DE 24 DE JUNHO DE 1998

 

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 238/97, de 22 de dezembro de 1997, que disciplinou as atividades náuticas comercialmente exploradas

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O item "2. Inflável rebocado c/ embarcação motorizada", na praia de Martim de Sá, do art. 3º, do Decreto nº 238/97, de 22 de dezembro de 1997, passa a ter a quantidade 8 (oito).

 

Artigo 2º O quadro constante do art. 14, do Decreto nº 238/97, de 22 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

 

RAIA 1

RAIA 2

RAIA 3

RAIA 4

 

PRAIAS

DIST.

metros

ATIV.

Art. 2º

DIST.

metros

ATIV.

Art. 2º

DIST.

metros

ATIV.

Art. 2º

DIST.

metros

ATIV.

Art. 2º

1. Tabatinga

350m

I

750m

IV

--

--

--

--

2. Mococa

150 m

II - III

--

--

770m

IV

1090m

I - II

3. Cocanha

--

--

--

--

815m

I - II

1015m

II

4. Martim de Sá

365m

I - II

605m

I - II

825m

II

1065m

II

5. Prainha

30m

I -II

230m

II

--

--

--

--

6. Centro

590m

IV

815m

I - II

1030m

II - III

1255m

II

7. Indaiá

80m

I - IV

330m

II

580m

II

830m

II

 

Artigo 3º Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art. 14, do Decreto nº 238/97, de 22 de dezembro de 1997:

 

"Parágrafo único. Em cada raia serão permitidas as seguintes atividades:

 

I - Na Praia da Mocóca:

 

a) Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas e 1 (um) "Para-Sail" rebocado com embarcação motorizada;

b) Raia 3: 1(um) "Jet-Sky";

c) Raia 4: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada e 1 (uma) Escuna.

 

II - Na Praia Martim de Sá:

 

a) Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas e 1 (uma) Escuna;

b) Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas e 1 (uma) Escuna;

c) Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;

d) Raia 4: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas.

 

III - Na Prainha:

 

a) Raia 1: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada e 1 (uma) Escuna;

b) Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas.

 

IV - Na raia 4 (quatro) da Praia da Cocanha: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;

 

V - Na raia 4 (quatro) da Praia do Centro: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;

 

VI - Na raia 4 (quatro) da Praia do Indaiá: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas."

 

Artigo 4º O art. 29, do Decreto nº 238/97, de 22 de dezembro de 1997, fica acrescentado do seguinte inciso:

 

"V - a saída e a chegada nas raias deverão assumir um rumo perpendicular à praia até 300 (trezentos) metros da linha de drenagem atlântica."

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de junho de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.