DECRETO Nº 114, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.33.00 - 27

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.16.00 - 51

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 3.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.93.00 - 82

Indenizações e restituições...................................................................... 10.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.16.00 - 177

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 3.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.16.00 - 222

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 - 232

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 70.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.16.00 - 276

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 2.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.30.00 - 348

Material de consumo............................................................................... 50.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 150.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 4.4.90.52.00 - 32

Equipamento e material permanente........................................................... 2.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.13.00 - 50

Obrigações patronais................................................................................ 3.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.11.00 - 69

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.11.00 - 175

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.11.00 - 219

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.91.13.00 - 278

Obrigações patronais................................................................................ 2.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.1013 - 4.4.90.51.36 - 215

Construção, ampliação e reforma de escolas............................................... 70.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 4.4.90.52.00 - 360

Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 150.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 Setembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.