JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.33.00 - 27
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.16.00 - 51
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 3.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.93.00 - 82
Indenizações e restituições...................................................................... 10.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.16.00 - 177
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 3.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.16.00 - 222
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 - 232
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 70.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.16.00 - 276
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 2.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.30.00 - 348
Material de consumo............................................................................... 50.000,00
TOTAL ............................................................................................... 150.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 4.4.90.52.00 - 32
Equipamento e material permanente........................................................... 2.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.13.00 - 50
Obrigações patronais................................................................................ 3.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.11.00 - 69
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.11.00 - 175
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.11.00 - 219
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.91.13.00 - 278
Obrigações patronais................................................................................ 2.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.1013 - 4.4.90.51.36 - 215
Construção, ampliação e reforma de escolas............................................... 70.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 4.4.90.52.00 - 360
Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00
TOTAL................................................................................................ 150.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 28 Setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.