ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
alterada a composição do CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, de que trata o Decreto nº 116/11, de 22 de agosto de 2011, para
constar a inclusão dos seguintes membros:
I - Silvia Fátima Gomes
Figueiredo - RG: 15.536.918-0;
II - Sabrina Marques Pinto Nardi
de Souza - RG: 28.892.916-0.
Artigo 2º Em
razão das inclusões do artigo anterior, o CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL
DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, passa a ter a seguinte
composição:
Tesoureira:
Adolfina Leonor Soares - RG:
4.812.960-4.
Secretária:
Izilda Marques Pinto Nardi - RG: 7.315.901.
Membros:
Maria Gemma
Vilas Boas Trombini - RG: 6.836.290;
Angela de Alcantara
Pereira Duarte - RG: 24.506.800-4;
Adnalva Ribeiro Ferreira - RG: 17.756.268;
Neide Bruno Ruiz - RG:
8.600.235-2;
Pedrina Miguel dos Santos - RG: 6.518.871-8;
Pedrina de Oliveira Correa - RG: 26.258.167-X;
Sarah Brasil Oliveira - RG:
28.961.832-0;
Silvia Fátima Gomes Figueiredo -
RG: 15.536.918-0
Sabrina Marques Pinto Nardi de
Souza - RG: 28.892.916-0
Parágrafo único. Os serviços prestados pelos membros do Fundo Social de
Solidariedade serão considerados relevantes e sem ônus para o Município.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto Municipal nº 116/11.
Caraguatatuba, 29 de agosto de
2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.