DECRETO Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 1999

 

Dispõe sobre nomeação transitória e interina de Presidente da Fundação Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que a Lista Tríplice apresentada pelo Conselho Deliberativo da FUNDACC, para escolha do novo Presidente para o biênio 1999/2000, foi recusada, conforme consta do art. 1º., do Decreto no 229/98, de 03 de dezembro de 1998, não tendo o aludido Conselho Deliberativo ratificado ou substituído o Rol Tríplice não aceito pelo Chefe do Executivo, não subsistindo, pois, qualquer indicação para escolha do Chefe do Executivo;

 

Considerando, mais, que o cargo de Presidente da Diretoria Executiva da FUNDACC é essencialmente um cargo de confiança e de livre escolha do Chefe do Executivo, como dispõe o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei Municipal no 282, de 30 de dezembro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal no 519, de 18 de dezembro de 1995;

 

Considerando, ainda, que, de conformidade com o disposto no citado art. 3º., no seu inciso I, alínea "a", no caso de não apresentação de Lista Tríplice, o cargo de Presidente da Diretoria Executiva da Entidade Fundacional será de livre escolha do Chefe do Executivo sendo certo, entretanto, que o Chefe do Executivo objetiva efetuar a nomeação respeitando uma lista tríplice regularmente elaborada pelo Conselho Deliberativo da FUNDACC;

 

Considerando, também, que os mandatos dos Coordenadores das Comissões Municipais Setoriais, que integram o Conselho Deliberativo da FUNDACC, encontram-se extintos em sua maioria, por força do que dispõe o art. 15, § 1º., do Estatuto da FUNDACC, aprovado pelo Decreto no 132/93, de 8 de setembro de 1993, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 113/96, de 27 de agosto de 1996, pois tais Coordenadores só exercem suas funções por um período de dois anos, já ultrapassado, não tendo havido escolha regular de novos Coordenadores;

 

Considerando, ademais, que o tempo de exercício do cargo diretivo da atual Presidente Maria José Vicentini exauriu-se no dia 31 de dezembro de 1998, ficando a Presidência vaga a partir de 1º. de janeiro de 1999, bem assim não mais subsistindo, em relação à aludida Presidente, a respeitável liminar deferida pelo MM. Juiz da 2a. Vara Judicial desta Comarca de Caraguatatuba, no Mandado de Segurança no 1.220/98, cuja decisão foi regularmente cumprida pelo Chefe do Executivo;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica nomeada, em caráter transitório, ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA, Presidente Interina da Diretoria Executiva da Fundação Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, devendo a Presidente ora nomeada exercer suas funções transitórias objetivando a regularização dos atos de escolha dos Coordenadores das Comissões Municipais Setoriais, devendo estas ser reunidas para esse fim, para que seja normalizada a composição do Conselho Deliberativo da Entidade e elaborada por este, observadas as normas legais, estatutárias e regimentais, uma nova lista tríplice para oportuna nomeação definitiva do novo Presidente da FUNDACC, para o biênio 1999/2000.

 

Artigo 2º Fica autorizado o afastamento da servidora Eloiza Aparecida Andrade Antunes de Oliveira, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, a partir de 01 de janeiro de 1999, para prestar serviços junto à Fundação Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, no exercício da Presidência dessa entidade fundacional, com prejuízo de vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo, perdurando o afastamento enquanto a referenciada exercer a aludida Presidência.

 

Artigo 3º Fica designada a Procuradora Fiscal Chefe do Município, Dra. ELIANE INÊS SANTOS PEREIRA DIAS, RG nº 13.359.851, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, prestar assessoramento jurídico à Presidência da FUNDACC, até a regularização do processo de escolha do titular da Presidência para o biênio 1999/2000.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º. de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de janeiro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.