DECRETO Nº 1.201, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

 

“Altera o inciso II, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 137, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pelos Decretos nº 791, de 09 de novembro de 2017, e 1.195, de 10 de janeiro de 2020.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 004/2020 do Gabinete do Prefeito, solicitando a substituição de servidores representantes da Secretaria Municipal de Saúde na Comissão responsável pela análise de pedidos de licença para o comércio ambulante, “traillers”, e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos nas praias, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 137, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo Decreto nº 791, de 09 de novembro de 2017, e Decreto nº 1.195, de 10 de janeiro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

(...)

 

II – Representante e suplente da Secretaria de Saúde:

Titular : Margarete Soares de Oliveira – Matrícula 6.163 – CPF: 247.928.508-19

Suplente: Fernando Gonçalves Cervantes – Matrícula 6.901 – CPF: 293.556.328-00.

 

(...)”

 

 Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de janeiro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.